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segunda-feira, 5 de setembro de 2011

MT vai instituir sanções rígidas à venda ou oferta de bebida alcoólica


Um levantamento feito pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), do Governo Federal, aponta que 65,2% dos estudantes que cursam o Ensino Fundamental, com idade entre 10 e 18 anos, já experimentaram alguma droga psicotrópica (que altera o comportamento), incluindo o álcool. Outros 11,7% usam frequentemente algum tipo de droga. Entre os universitários que ainda não completaram a maioridade, 79,2% também declararam o consumo de álcool. Dessa porcentagem, 54% tiveram a primeira experiência antes dos 16 anos.
Preocupado com o futuro dos jovens e de forma a dificultar ainda mais o acesso a algum tipo de droga com leis mais rígidas, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva, apresentou nesta semana projeto de lei que estabelece sanções pela venda, oferta, fornecimento e entrega de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, a menor de 18 anos de idade.
“O alcoolismo na infância é um problema social que deve ser discutido por todos. Muito embora se saiba que a grande maioria dos casos ocorra por influência de amigos e colegas de escola, é preciso prestar atenção para a influência do ambiente familiar. Pesquisas já comprovaram que o uso abusivo do álcool pelos familiares é capaz de levar uma criança a despertar inocentemente o interesse pela bebida”, ressalta Riva.
O deputado alega que, mesmo a ingestão de álcool para menores sendo proibida, ainda assim o consumo nesta faixa etária aumentou nos últimos anos. Estudo realizado em 1996, pelo Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas da Universidade Federal de São Paulo em dez estados brasileiros, mostrou que 19% dos jovens entre 10 e 18 anos tomavam bebida alcoólica mais de seis vezes por mês. Em 1989, esse índice era de 14%. Os que consumiam álcool cerca de 20 vezes por mês passaram de 8% para 12%.
“Atualmente, o comerciante só pode vender bebidas alcoólicas a maiores de 18 anos. No entanto, se essa pessoa repassa o álcool ao adolescente ou criança no estabelecimento, ele não tem qualquer responsabilidade. A presente propositura muda esse ponto e obriga o comerciante a pedir documento de identificação para realizar a venda ou deixar que o produto seja consumido no local. Essas medidas têm como objetivo evitar que adolescentes tenham acesso a bebidas alcoólicas”, justifica o parlamentar.
PENALIDADES – A proposta ainda prevê sanção aos que permitirem a ingestão de álcool nos estabelecimentos comerciais. Também deverão afixar nos locais avisos da proibição, em tamanho e local de ampla visibilidade, com expressa referência a esta lei e ao artigo 243 da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

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